Algo que a maioria dos infoprodutores deixa para depois é pensar sobre o planejamento tributário do negócio. Mas, em um País em que a carga tributária alcança aproximadamente 33% do Produto Interno Bruto (PIB), pensar no impacto fiscal do negócio deveria ser prioridade.
Ainda nos primeiros lançamentos, nas primeiras vendas, a impressão que fica é a de que os tributos não vão representar uma fatia tão importante do custo da empresa, contudo com o crescimento exponencial do negócio, aparecem as dores de cabeça.
O primeiro passo é a correta definição do regime tributário. Atualmente, os regimes tributários mais adotados são: Simples Nacional (MEI ou Anexos I, II, III, IV e V), Lucro Presumido e Lucro Real.
O MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, contudo não pode auferir receita bruta anual acima de R$ 81.000,00 e deve observar uma lista de atividades permitidas.
Já o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de uma lista de impostos e contribuições, determinado mediante aplicação de alíquotas efetivas sobre a receita bruta auferida no mês.
Os regimes do lucro presumido e lucro real não permitem, por sua vez, o recolhimento mensal dos tributos em documento único de arrecadação. Nessas hipóteses, os tributos são cobrados separadamente, sendo que no primeiro há uma presunção legal de lucro e no segundo calcula-se o lucro efetivo do negócio.
Independentemente do regime adotado, algo que os infoprodutores devem prestar atenção é na possibilidade de contar com isenções ou imunidades que diminuem a carga tributária. Um bom exemplo é a imunidade sobre livros prevista na Constituição Federal.
Mas, em todos os casos, sugerimos que o infoprodutor busque o auxílio de um profissional da área fiscal e tributária, a fim de verificar no caso concreto qual a melhor estratégia de planejamento tributária para o negócio.
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